Casamento Civil
O casamento civil só pode ser realizado por um Juiz de Paz. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o Juiz de Paz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o Juiz de Paz os declara casados. No casamento civil os noivos recebem a certidão de casamento e o estado civil é alterado para "casado". O casamento civil consiste em 3 passos:
Habilitação de casamento
Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Agendamento da cerimônia
Após o prazo de 20 a 30 dias do pedido de habilitação de casamento, os noivos poderão agendar a data da cerimônia, que poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, igreja, etc.).
A cerimônia
É realizada no local e data agendada na presença do Juiz de Paz, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz de Paz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.



Tipos de casamento civil
Os noivos podem escolher livremente o local da realização do casamento civil, isto é, em cartório ou fora dele (que chamamos de casamento em diligência).
Casamento em Cartório
Curiosidade!!
O Juiz de Paz é um representante do Estado, com competência para celebrar casamento civil e verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação. O processo de habilitação para o casamento se dá de acordo com a Lei de Registros Públicos, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Juiz de Paz, além de celebrar o casamento civil, no cartório aonde foi designado, também pode celebrar o casamento civil em lugar escolhido pelos noivos, desde que seja na mesma circunscrição judiciária, com a devida documentação e obedecendo as formalidades legais.
O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências. Alguns cartórios dispõe de um local reservado para fazer uma cerimônia mais bonita e agradável. Converse no cartório mais próximo da residência de um dos noivos sobre a possibilidade de fazer uma cerimônia no cartório, caso não vá se casar no religioso ou salão. A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o Juiz de Paz, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.








Casamento em diligência
O casamento em diligência é aquele que é celebrado pelo Juiz de Paz, fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentimento do Juiz de Paz. Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Paz, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados. O casamento em diligência pode ser realizado em sítio, casa de campo, buffet, salão de festa, residência, ou em outro lugar da escolha dos noivos, desde que seja na circunscrição judiciária do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais aonde foi feita a habilitação do casamento. As formalidades são as mesmas do casamento em cartório: habilitação, agendamento e cerimônia.